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29 de julho de 2010

Guardas municipais passam a ter licença médica

Os agora estatutários guardas municipais do Rio passaram a ter direito à licença médica dentro das regras dos demais servidores municipais. Uma resolução da Secretaria municipal de Administração (SMA) publicada na última quarta-feira inclui os guardas em uma outra resolução, a 1.415, de maio de 2008.
Ela determina que as licenças de até 90 dias para tratamento de saúde, bem como a prorrogação dela e a concessão de uma outra, de 60 dias, tem que ser pedida pelo servidor por meio de um atestado emitido por médico que trabalha na rede própria ou na credenciada de uma das quatro empresas que operam o Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM). O servidor ainda passará por uma perícia de um médico da SMA para que a licença seja concedida. O pedido do afastamento deve ser feito até o segundo dia útil, contando a partir do início das faltas ao trabalho.


Fonte: extra.globo.com/blogs

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