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27 de outubro de 2010

VIGILANTES PODERÃO SER PROIBIDOS DE PORTAR ARMA DE FOGO



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7314/10, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que proíbe vigilantes de portas armar de fogo, exceto quando estiver trabalhando em transporte de valores. Segundo a proposta, será permitido ao vigilante, quando em serviço, utilizar somente cassetetes de borracha ou de madeira.
O texto estabelece que, durante o transporte de valores, os vigilantes poderão portar revólver calibre 32 ou 38 ou espingarda de calibres 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
A proposta altera a Lei 7.102/83, que estabelece normas paras as empresas de vigilância e de transporte de valores. A legislação atual permite ao vigilante portar armas de fogo em serviço, desde que a arma seja da empresa para a qual trabalha. Esta precisa ter autorização de funcionamento emitida pela Polícia Federal.
De acordo com a autora, a necessidade de proteção dos cidadãos não pode servir de justificativa para o armamento de algumas categorias sem o devido controle da sociedade. Para ela, vigilantes que desempenham suas funções no interior de agências bancárias não têm necessidade de portar arma. Hoje, a empresa que utilizar vigilante desarmado em instituição financeira está sujeita a multa.
"O vigilante que está na recepção de um estabelecimento comercial, no trato direto com um grande fluxo de cidadãos, de forma a lhes oferecer segurança, não pode funcionar como o estopim deflagrador de violências e barbáries", argumenta a deputada.
TramitaçãoO PL 7314/10 está apensado Tramitação em conjunto.
Íntegra da proposta:
· PL-7314/2010
Reportagem - Marúcia Lima Edição - Lara Haje
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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