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19 de fevereiro de 2011

Portaria nº 39 do Ministério da Justiça , você sabe do que se trata?

REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS- PORTARIA 39

Como bem sabem os estudiosos das Guardas Municipais, foi criado por meio da portaria 39 de 29 de Dezembro de 2010 um grupo de trabalho voltado a propor medidas para a regulamentação das Guardas Municipais, onde fazem parte, vários representantes das diversas regiões brasileiras.

Entendo que esta ação veio em boa hora, visto que a partir da Primeira Conferência Nacional de Segurança Pública- 1ª CONSEG- ficou mais claro para os Guardas Municipais a necessidade de serem incluídos de forma definitiva e efetiva no cenário nacional como agente defensor do cidadão, e não apenas do monumento.

Hoje já se é notado que muitas cidades possuidoras de Guardas Municipais estão investindo no aparelhamento e formação dos GM’s, contribuindo assim com sua responsabilidade nas ações de prevenção, e mecanismos de correção ou fiscalização para uma política consciente de Segurança Pública, pois as cidades são as células formadoras dos cidadãos (e dos infratores).

Em contrapartida ainda há prefeituras que criam seu corpo de Guardas sem uma diretriz formativa e de ação, onde qualquer empossado pode colocar em prática suas idéias ou insanidades.

A falsa imagem de uma Guarda numerosa também é problema sério para muitas cidades onde se incluem no quadro da Guarda, funcionários que muito pouco, ou quase nada sabem da profissão. E, desta forma nos encontramos com “Guardas Municipais” colocando em prática aquilo que julgar correto para seu perfil ou ainda aquilo que assistiram em um seriado de televisão.

O grupo de trabalho buscará legitimar a Matriz Curricular para formação das Guardas Municipais, devendo este ser um dos principais pontos para nortearem as ações destas instituições;

Proporá plano de Carreira, onde deverá ser valorizado o profissional do quadro permanente, evitando a manipulação do efetivo por idealistas de esquerda, e ainda a padronização dos uniformes e equipamentos utilizados pelos Guardas em todas as cidades, tornando-os assim de fácil identificação em qualquer local onde haja esta instituição. Mas diante desta iniciativa louvável, os Guardas Municipais não podem ficar inertes. Devem manifestar seus pensamentos, e suas idéias para que o grupo de trabalho realmente busque unir as diferentes linhas de pensamentos e adotem uma proposta a favor do todo, e assim criem uma identidade forte para seguimento das Guardas Municipais.

O agente de Segurança Pública municipal que se prende às legislações locais tão somente, e que nada faz para promover sua instituição, não pode ser considerado de forma alguma um GUARDA MUNICIPAL.

Lute, represente sua instituição e apresente a Guarda municipal ao cidadão que ainda anseia por saber quem somos nós.

Elivélson Soares- Guarda Municipal de Santa Rita do Sapucaí-MG

Graduando em Educação Física- Licenciatura

Promotor de Polícia Comunitária; Instrutor e, Tutor da rede ead/SENASP

Fonte:

gm-cachoeirinha-rs.blogspot.com

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