Para evitar que inocentes sejam feridos, a Prefeitura de Campinas (93 km a noroeste de São Paulo), por meio da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, adotou normas que restringem as ações dos guardas municipais em casos de abordagem de suspeitos, mesmo que isso resulte na fuga de bandidos. Com a nova medida, não devem haver perseguições policiais em áreas onde possam acontecer incidentes envolvendo pessoas que estejam próximas ao local e também em regiões com a presença de crianças, como as unidades escolares e de saúde.
De acordo com o secretário Carlos Henrique Pinto, o objetivo da instrução normativa, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Município, é que o guarda, ao deparar com um suspeito, avalie qual a melhor forma de abordagem e se a circunstância permite que isso aconteça. “Queremos eliminar os riscos. Numa abordagem, há o risco de o suspeito revidar”, afirma. A partir de agora, nos casos considerados de risco, a Guarda Municipal de Campinas deve observar atentamente o suspeito e repassar as informações para o comando da corporação, que vai avaliar a necessidade de acionar as polícias Militar e a Civil para a captura.
Medida incomum
Para o ex-secretário Nacional de Segurança Pública José Vicente da Silva a medida adotada por Campinas é incomum nas cidades brasileiras. “Mais importante que abordar ou prender é evitar o risco à população. É uma medida sensata e um bom exemplo porque são ações que exigem treinamento especial, o que a guarda não tem”, afirma.
Em julho do ano passado, o operador de máquinas Otaviano José de Lima foi morto em Campinas durante um ação da Guarda Municipal para prender um assaltante dentro de um ônibus. Ele tinha uma filha de dois anos, que estava em seu colo quando ele foi baleado. Lima estava no veículo que foi abordado no centro da cidade pelos GMs, que haviam sido informados de que um homem armado estava no ônibus -- o veículo transportava cerca de 40 pessoas. No confronto, a arma do guarda disparou, atingindo a cabeça de Lima, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. A lei 11.706, de 2008, concede aos integrantes das guardas municipais que integram regiões metropolitanas o porte de arma de fogo quando em serviço.
A instrução normativa prevê ainda que os integrantes da guarda fiquem atentos ao “efeito colateral nas operações” pelo uso indiscriminado de equipamento de contenção, mesmo os não-letais, contra inocentes. Os guardas também devem evitar a abordagem em adultos quando eles estiverem acompanhados de crianças.
Maria Fernanda Ribeiro
Especial para o UOL Notícias
Em Campinas (SP)
Fonte: noticias.uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário