Translate

30 de abril de 2011

Família de Guarda Civil Mauro luta por revisão na decisão da justiça, após 50 anos

A história do homem que espera veredicto há 50 anos. Por Fernando Porfírio Uma absolvição, uma condenação, três revisões criminais e, 50 anos depois, mais confusão e dúvidas judiciais. Essa história envolve o maior tribunal do país — o Tribunal de Justiça de São Paulo — a mais importante seção criminal — o 3º Grupo de Câmaras —, tanto pelo volume de processos como pela qualidade de suas decisões, e a memória de um simples guarda civil, casado, que, no horário do almoço, se dirigia de casa para o trabalho.

Era quase meio dia de 22 de janeiro de 1957 quando o guarda civil Mauro Henrique Queiroz, com sua farda azul marinho e a placa de metal no peito com seu número de identificação, pegou um ônibus apinhado de gente, que fazia a antiga Linha 122, da Vila Galvão, em Guarulhos (SP). Na altura da avenida da Cantareira, na Zona Norte da capital paulista, o guarda, sem nenhum motivo, teria aberto o zíper da calça, retirado o pênis e o esfregado no braço de Sônia Brasil, uma garota então com 11 anos. A suposta conduta ilícita, aceita pela Justiça paulista, foi presenciada, além da vítima, por um grupo de policiais da antiga Força Pública. As duas corporações viviam em pé de guerra e ficaram assim até o início da década de 1970. Os soldados da chamada Força Pública eram conhecidos como “meganhas” e os da guarda civil, de “guanapas”. A primeira era a tropa de choque com seu tradicional uniforme cáqui.

Dois anos depois, o juiz João Estevam Siqueira Júnior, com base nas provas colhidas pelos soldados da Força Pública, com o testemunho de um homem e de uma mulher e das declarações de Sonia Brasil, absolveu o guarda civil com a tese de insuficiência de provas (artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal).

O Ministério Público recorreu da sentença. O extinto Tribunal de Alçada Criminal reformou a decisão e condenou Mauro Queiroz com base na declaração da vítima Sônia Brasil e de duas outras testemunhas: Mario Marcelo e Benedita Ferreira. Ele também perdeu o cargo na Guarda-Civil. Foram apresentadas duas revisões criminais e todas, rejeitadas pelo tribunal. Morreu em 5 de janeiro de 1998 de câncer no pâncreas, mas nunca se conformou com a condenação.

Em 2007, nove anos depois da morte de Queiroz, a sua família ingressou com nova revisão, argumentando que havia fatos novos a comprovar a inocência do guarda civil. A novidade era a retratação da vítima, Sônia Brasil, agora uma senhora sexagenária. Ela não confirmou a versão apresentada por um grupo de policiais militares que também estavam no ônibus. Sonia contou que o guarda civil não praticou nenhum ato obsceno e que, à época, foi forçada pela avó a incriminá-lo. “Mauro é inocente de ter feito coisas que não se deve fazer com uma criança dentro do ônibus.”

O Ministério Público apresentou parecer, assinado pelo procurador de Justiça Júlio César de Toledo Piza, que se manifestou a favor do pedido revisional. A tese de Toledo Piza não foi a existência ou não de provas do delito, mas a inexistência do fato narrado na denúncia.

Segundo o procurador de Justiça, a condenação teve como fundamento depoimentos falsos. “Inicialmente, é de se destacar a reduzida possibilidade da ocorrência do crime de ato obsceno pelo qual Mauro acabou sendo condenado”, disse Toledo Piza. O procurador se recusava a acreditar na versão apresentada pela vítima e testemunhas. “Isso porque não se pode acreditar que Mauro, guarda civil há nove anos, fardado, com ficha funcional exemplar, casado, com filho, no horário de almoço, indo para o trabalho num ônibus cheio, se desse ao desfrute de colocar o seu membro viril para fora das calças, para esfregá-lo no braço de uma menina de 11 anos que estava sentada em um dos bancos do coletivo”, sustentou o procurador de Justiça. Para Toledo Piza, seria preciso que o guarda civil estivesse louco para praticar o ato aceito pela Justiça.

O procurador defendeu o argumento de que a denúncia foi decorrência de percepção errada da testemunha Mario Marcelo, que estava sentado atrás da vítima. “Agora, entretanto, 50 anos depois dos fatos, uma viúva dedicada e seus dois filhos, família da qual o falecido Mauro Henrique Queiroz certamente podia se orgulhar, ofereceram a presente revisão criminal para reabilitar a imagem do marido e pai, postulando sua absolvição por estar provada a inexistência dos fatos”, completou o representante do MP.

Erro do erro

Na quinta-feira (12/11), o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular o julgamento de revisão criminal do guarda-civil Mauro Henrique Queiroz, condenado em 1959 a seis meses de prisão por ato obsceno. No último julgamento de revisão do caso, em janeiro de 2008, os desembargadores decidiram, por 12 votos a dois, rejeitar o pedido dos familiares do guarda-civil.

O desembargador Pedro Gagliardi classificou como “inverossímil” a narrativa dos fatos feita na denúncia do Ministério Público, com base nos depoimentos de testemunhas. Para ele, os depoimentos conferem “pouca credibilidade” às imputações apontadas da denúncia. “Efetivamente não se mostra crível que um guarda civil na função há quase uma década, fardado, com ficha funcional imaculada e família constituída, no interior de um coletivo lotado e acompanhado de diversos policiais da Força Pública, iria colocar seu pênis para fora das calças e esfregá-lo no braço de uma criança de 11 anos”, opinou Gagliardi. Junto com ele, votou pela revisão e absolvição do réu o desembargador Carlos Biasotti.

Apesar disso, os desembargadores que fizeram a revisão do caso entenderam por manter o resultado anterior. Só que, na hora de publicar o resultado do julgamento, foi levado em conta o voto vencido do desembargador Pedro Gagliardi a favor da absolvição de Queiroz.

Em 16 de setembro, o caso de reparação de erro judiciário pelo TJ-SP foi citado durante o julgamento de um caso similar pelo advogado Daniel Bialski, conforme a ConJur noticiou à época. A absolvição chegou a ser festejada pela família Queiroz, mas chamou a atenção da Presidência do tribunal, que detectou o engano na publicação do resultado.

Na sessão de quinta do 3º Grupo de Câmaras, formado pelas 5ª e 6ª Câmaras, os desembargadores decidiram cancelar a tira do julgamento publicada equivocadamente e anular o próprio julgamento. Da anulação, foram notificados os juízes titulares da 14ª Vara Criminal e da 14ª Vara da Fazenda Pública, onde tramitam ações referentes ao caso do guarda-civil.

Suspeita de erro faz TJ paulista ouvir vítimaPor Fernando PorfírioO Tribunal de Justiça de São Paulo mandou ouvir novamente a vítima de suposto crime de concussão — quando o funcionário público exige, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou, antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. O crime teria ocorrido há 19 anos e praticado pelo ex-policial José Luiz Pek. O investigador foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, mas pediu absolvição com base em declaração da vítima.

O comerciante A.D.R., depois de 19 anos, reconheceu que errou ao apontar a foto do ex-policial como a da pessoa que praticou o delito. Segundo a vítima, em 1990, vendeu medicamento de uso controlado, sem receita médica. Uma pessoa que estava na farmácia assistiu a venda do remédio proibido e, se apresentando como policial, exigiu Cr$ 10 milhões para não autuar o comerciante. Ele afirmou, ainda, que depois de ser levada à delegacia para reconhecimento do criminoso por meio do álbum fotográfico, apontou o policial como o autor da extorsão. Diz que tomou a iniciativa por conta de forte pressão por parte dos policiais para que fosse descoberto o culpado.

“Acredito que a foto do policial PEK ficou gravada em minha memória levando a culpar o mesmo, após tantos anos esclareço que não consigo conviver com tal duvida que sempre me perturbou por todo esse tempo, a verdade é que sempre tive dúvidas quanto a participação do policial PEK, tanto que outros participantes do roubo em minha farmácia nunca foram reconhecidos”, afirmou a vítima em depoimento registrado em cartório e agora trazido ao processo.

“Amparado no Código de Processo Penal e diante do documento assinado pela vítima e registrado em cartório voto para que o julgamento seja convertido em diligência e se determine novo depoimento do dono da Farmácia Mavel”, afirmou o desembargador Flávio silva, relator do pedido revisional. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na terça-feira (15/9) pelos integrantes do 8º Grupo de Câmaras Criminais, que deferiu a diligência para novamente ouvir a vítima do suposto delito.

Acompanharam o entendimento do relator os desembargadores Pedro Gagliardi, Borges Pereira, Roberto Mortari, Almeida Toledo e Pedro Menin. A divergência foi capitaneada pelo desembargador Ribeiro dos Santos que ganhou a adesão dos colegas Edison Brandão, Amado Faria e Newton Neves.

A defesa, a cargo do advogado Daniel Bialski, lembrou que outros casos como o do ex-policial já passaram pela Justiça. Inocentes foram injustamente presos e até condenados, mesmo não sendo – o que somente reconheceu-se posteriormente – autores de crime algum, segundo ele. O advogado destacou o papel da revisão criminal apontada como o antídoto para sanar o erro judiciário, mas reconheceu que o remédio é dos mais difíceis institutos do Direito Penal.

Para a defesa, no caso sob investigação, as decisões punitivas estão amparadas apenas no depoimento da vítima, que foi avaliado como essencial e suficientemente capaz de demonstrar a autoria do delito tipificado na denúncia.

“Se a vítima optou por retificar o que antes dissera, afirmando que o Suplicante não participou do evento, serve a presente rescisória penal como meio visando corrigir o erro cometido”, afirmou o advogado na sustentação oral.

50 anos depois...

Na sustentação oral Daniel Bialski, ele lembrou outra revisão criminal dada pelo Tribunal de Justiça. Por meio dela, a turma julgadora, por votação unânime, reparou erro judicial e absolveu um homem 50 anos depois de sua condenação. Esse caso teve a relatoria do desembargador Pedro Gagliardi.

O guarda civil Mauro Henrique Queiroz foi condenado por ato obsceno (artigo 233 do Código Penal) e recebeu pena de seis meses de detenção, suspensa pelo prazo de dois anos, desde que comparecesse todo semestre junto a autoridade Judiciária para comprovar suas atividades. Mauro morreu em 5 de janeiro de 1958.

A viúva e os filhos ingressaram com pedido de revisão criminal e, 50 anos depois, o Tribunal de Justiça paulista reconheceu que errou. A família sustentou a inexistência do fato criminoso. A Procuradoria-Geral de Justiça deu razão aos filhos e à viúva e se manifestou pelo deferimento da medida revisional.

O desembargador Pedro Gagliardi classificou como “inverossímil” a narrativa dos fatos feita na denúncia do Ministério Público, com base nos depoimentos de testemunhas. Para ele, os depoimentos conferem “pouca credibilidade” às imputações apontadas da denúncia.

“Efetivamente não se mostra crível que um guarda civil na função há quase uma década, fardado, com ficha funcional imaculada e família constituída, no interior de um coletivo lotado e acompanhado de diversos policiais da Força Pública, iria colocar seu pênis para fora das calças e esfregá-lo no braço de uma criança de 11 anos”, opinou Gagliardi.

A condenação do guarda civil se baseou no depoimento da testemunha Mario Marcelo. Este estava no coletivo e discutiu com o guarda civil. Mas para absolver Mauro Henrique Queiroz foi fundamental o depoimento da vítima Sonia Brasil, a menina que, agora aos 60 anos, reconheceu a inocência do acusado.

Sonia contou que o guarda civil não praticou nenhum ato obsceno e que à época, quando tinha apenas 11 anos, foi forçada pela avó a incriminá-lo. “Mauro é inocente de ter feito coisas que não se deve fazer com uma criança dentro do ônibus”, afirmou em depoimento a agora sexagenária Sandra. O TJ de São Paulo se curvou aos fatos tardiamente.

Revisão Criminal 990.08.183549-5

Voto 1.035

Voto 14.579

Anuário da Justiça 2011 resenha as 256 mais importantes decisões.

Publicado em http://www.conjur.com.br/2009-set-16/suspeita-erro-faz-tj-sp-ouvir-vitima-julgado-19-anos

Fonte: Blog Amigos da Guarda Civil

Um comentário:

  1. Agradeço aos Guardas Municipais de Juazeiro a publicação deste artigo relativo ao caso de meu falecido pai, Guarda Civil Mauro Henrique Queiroz.
    A verdade deve ser transmitida a toda a sociedade, apesar dos erros, erros, e erros, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Penso que o ideal das Guardas Civis Municipais é o mesmo da antiga Guarda Civil do Estado de São Paulo. Portanto, esta publicação é uma das provas de que o presente está ligado com o passado.
    Muito obrigado pela colaboração e grande abraço, amigos policiais da Bahia!
    Silvio Pires de Queiroz

    ResponderExcluir