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27 de maio de 2011

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCA GUARDA MUNICIPAL PARA TRABALHAR NO CARNAVAL DE JUAZEIRO

Com a publicação de que os guardas municipais decidiram em assembléia não trabalhar no carnaval de Juazeiro este ano, a Prefeitura, através do Secretário de Administração resolveu convocar a categoria oficialmente. Veja a nota enviada ao blog na tarde desta quinta-feira:

O secretário de Fazenda e Finanças esclarece que foi publicado ontem (25), no quadro geral de aviso da Guarda Municipal a escala de trabalho para os dias de Carnaval. A remuneração dos dias trabalhados será feita através de hora extra, como determina a lei. Aqueles que descumprirem a escala de trabalho estão cientes que será configurado como um ato de insubordinação e, de acordo com o regimento da guarda e Estatuto do Servidor, sofrerão penalidades administrativas. Os guardas que trabalharem no período vão receber equipamentos sendo algemas descartáveis, protetor auricular, cassetete e farda do grupamento especial, que será entregue na manhã desta sexta-feira (27), na sede da Guarda.

CONVOCATÓRIA

O Secretário Municipal de Administração do Município de Juazeiro, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas nos termos da Lei Municipal 2009/2009:

CONSIDERANDOa decisão da categoria dos Guardas Municipais externada pelo conduto do ofício nº 026/2011, no sentido de não participar exercendo seus deveres e atribuições, deixando de comparecer ao serviço nos horários excepcionais no período das festas carnavalescas que ocorrerão nesta Cidade nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio de 2011;

CONSIDERANDOque é dever de todo servidor público municipal obediência às ordens e determinações superiores compreendidas nos estritos limites da Legalidade;

CONSIDERANDO o dever legal que incumbe aos Guardas Municipais de colaborar com o Estado na manutenção da ordem e segurança pública e apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia no percurso do carnaval, para o exercício efetivo do poder de polícia administrativa, consoante estabelece o Estatuto da guarda Municipal (Lei Municipal nº 1999/2008, Art. 3º, II e IV);

CONSIDERANDO que a recusa injustificada e coletiva ocasionará prejuízos irreparáveis à coletividade e, consequentemente, responsabilidades aos agentes públicos infratores;

Resolve:

CONVOCAR

Os Guardas Municipais relacionados conforme a escala em anexo para desempenharem suas atribuições legais nos locais e horários ali descritos.

Esclarece-se que os Guardas Municipais escalados serão remunerados, a título de hora-extra efetivamente trabalhada, de acordo com o que estabelece o art. 26, §1º, do Estatuto da Guarda (Lei Municipal nº 1999/2008);

Ficam todos advertidos que o não cumprimento desta ordem hierarquicamente superior implicará em descumprimento dos deveres legais, mais especificamente do dever de “estar sempre no local e hora determinados”, “não se afastar do posto setor ou de qualquer outro lugar em que deva estar por força de ordem”, consoante dispõe o art. 33 do Estatuto da Guarda (Lei Municipal nº 1999/2008).

Juazeiro, Bahia, 26 de maio de 2011.

JOÃO DA COSTA CASTRO

Secretário Municipal



Foto Ascom PMJ

Fonte: Blog do Geraldo José

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