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4 de setembro de 2011

Decreto concede a Guarda de Natal poder de apreensão de veículos

A prefeita Micarla de Sousa assinou o decreto 9.489 que foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) da última quinta-feira (02) dando plenos poderes a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), através da Guarda Municipal do Natal (GMN), de atuar na apreensão de veículos quando verificado qualquer delito que legalmente caiba a medida.

O documento deixa claro que no tocante as avaliações estabelecidas no mesmo tanto a Semdes quanto a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) podem agir conjuntamente. A iniciativa da prefeita dá um passo ao encontro da linha nacional de desenvolvimento das guardas municipais, que nas capitais do país e grandes municípios trabalham na segurança, educação e fiscalização do trânsito urbano. Dentro do organograma das funções instituídas pelo Estatuto da GMN consta em sua esfera legal um subcomando de Segurança e Trânsito, que pode equacionar a demanda.

O decreto nº 9.489 de 31 de agosto de 2011 segue na íntegra:

DECRETO Nº. 9.489 , DE 31 DE AGOSTO DE 2011.

Altera o Parágrafo Único do Art. 35 e acresce o item IV, no Art. 38, ao DECRETO nº. 8.279 de 27 de setembro de 2007 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal do Natal.

DECRETA:

Art.1º - O Parágrafo Único do Art. 35, do DECRETO nº. 8.279 de 27 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

Art. 35..........................

Parágrafo Único – A fiscalização da observância das normas relativas a trânsito e circulação estabelecidas neste Decreto é de competência da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB.

Art.2º - Fica acrescido ao Decreto nº. 8.279 de 27 de setembro de 2007, o item IV, no art. 38, que tem a seguinte redação:

Art. 38 – apreensão do veiculo pode ser ordenada:

I - ......................

II - .....................

III - ....................

IV – pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, através da Guarda Municipal, quando verificada infração a este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 31 de agosto de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita

Texto: Assecom GMN.

Contato: assecomgmn@hotmail.com.

Fonte: amigosdaguardacivil.blogspot.com/2011/09/decreto-concede-guarda-de-natal-poder.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+AmigosDaGuardaCivil+%28AMIGOS+DA+GUARDA+CIVIL%29

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