Membros da Guarda Municipal em Juazeiro estão ameaçando paralisar as atividades depois que tomaram conhecimento da publicação no Portal da Transparência Municipal da instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades funcionais supostamente praticadas por vários guardas que não cumpriram as escalas nos horários excepcionais, durante o período das festas carnavalescas ocorridas em Juazeiro nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio deste ano.
O Poder Público justifica na portaria que o dever legal que incumbe aos membros da Guarda Civil Municipal é o de colaborar na manutenção da ordem e da segurança pública, no efetivo exercício do poder de polícia administrativa, consoante preceitua o Estatuto da Guarda Municipal do Município de Juazeiro, Estado da Bahia (Lei Municipal nº 1.999, de 12 de dezembro de 2008); CONSIDERANDO que a recusa injustificada e coletiva de desempenhar os deveres consignados no já mencionado Estatuto da Guarda Municipal constitui-se em quebra de hierarquia e de disciplina que são a base institucional da corporação; CONSIDERANDO ser dever do Gestor Público, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade no serviço público, aplicar as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.775, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas básicas sobre o Regime Disciplinar dos Servidores Públicos deste Município, determinando a apuração imediata dos fatos através de Processo Administrativo Disciplinar, em que se assegurem ao sindicado as garantias constitucionais do princípio do contraditório e da ampla defesa.
O processo administrativo foi instaurado contra os guardas municipais: Wilson Antônio de Carvalho, Ismaildo Pereira de Carvalho, Josué da Silva Santos, Marcone da Silva Lima, Josilene da Silva Santos Lins, Severino de Ramos Júnior e Edson Conceição Ferreira Lima. Para condução dos trabalhos, foi designada a seguinte Comissão de Sindicância: John Williams Bezerra dos Santos, Josumira Pereira dos Santos e Elisgorete Souza Rocha sendo presidida por John Williams Bezerra dos Santos.
Publicado em: www.geraldojose.com.br/
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