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18 de janeiro de 2012

Atuação do Município na Segurança Pública por meio da Guarda Municipal - Tema

Guarda Municipal de Barueri
Diretor do SINDIGUARDAS Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco e Santana do Parnaíba
A atuação do município na segurança pública por meio da Guarda Municipal. A Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Poder Estatal, sendo desenvolvida pela União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios, todos tendo o dever legal de fornecer dentro da sua esfera de atuação, uma prestação de serviço de excelência, minimizando desta forma os índices de insegurança. Desta forma, é visível a importância da inclusão dos municípios no sistema de segurança pública. 

A Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos. 

Quando o constituinte incluiu os municípios, no capítulo destinado a segurança pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitações econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais. 

A institucionalização das Guardas Municipais como policias municipais preventivas e comunitárias, na perspectiva de que a inclusão de um novo modelo de Policiamento ostensivo, eminentemente preventivo, é fundamental para a construção do sistema de segurança pública da democracia (MARIANO, 2004). 

A delimitação do tema atuação do município na segurança pública por meio da Guarda Municipal é por deveras muito polêmico e inexplorado devido à problemática Polícia Militar X Guarda Municipal.

Incompreensões, discussões técnicas a até brigas de rua entre Policiais Militares e Guardas Municipais ocorrem, em defesa do espaço físico e filosófico. Tudo isso tem gerado um forte antagonismo entre os membros de cada uma das corporações. O que prejudica os maiores interessados na prestação de um bom serviço de segurança, que é o povo (MORAES, 1995). 

O Policiamento ostensivo pode ser exercido pela Guarda Municipal num clima de entendimento com a Polícia Militar, o importante é que as autoridades e os responsáveis pelas causas públicas se entendam em lugar de se contrapor, em lugar de se estabelecer rivalidades, tendo como objetivo, como fundamento, a noção clara de que eles estão a serviço da população e devem encontrar a solução melhor para a população (BRAGA, 1999). 

O Brasil é uma República Federativa formada pela União dos Estados e Municípios, vislumbra o crescimento das responsabilidades do município. No preâmbulo da nossa carta magna, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, é assegurado a todos os brasileiros entre outros itens, o direito a segurança e no artigo 144º dispõe que a segurança pública é DIREITO E DEVER DE TODOS, deste modo não deve haver concorrência entre as Guardas Municipais e a Polícia Militar e sim estas duas Agências de Segurança devem somar e multiplicar ações e resultados na conservação da vida, da liberdade, da segurança e da propriedade dos munícipes, que são direitos constitucionais indispensáveis. 

Guarda Municipal: Agência de Segurança Pública e Categoria Diferenciada de Servidor Público?! 

Este é um tema de elevada importância para a administração pública e com muito mais força e razão a população. O caráter exploratório do trabalho, no qual seus resultados irão contribuir para a elaboração de um projeto mais contextualizado que servirá de fonte de pesquisa e base de formatação de projetos vindouros que pretendam maximizar a discussão do tema de forma a defender uma tese com argumentos ou razões, demonstrando os relevantes serviços das Guardas Municipais na área da segurança pública.

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