Por José Henrique Lopes, do R7
Dida Sampaio/AE |
Se for condenado, Curió pode pegar entre dois e 40 anos de prisão.
Maria Célia Corrêa (codinome Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) estão desaparecidos desde a década de 70, quando foram combatidos pelo Exército.
De acordo com o MPF, os cinco foram sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió, à época conhecido como Dr. Luchini, entre janeiro e setembro de 1974.
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Após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados, segundo a Procuradoria.
Como a ação é penal, e por isso esbarraria na Lei da Anistia, o Ministério Público alega que, como as vítimas nunca apareceram e seus corpos jamais foram encontrados, o crime de sequestro é permanente. Ou seja, continua sem solução e passível de punição, já que não há possibilidade de prescrição. Desta forma, o caso não seria enquadrado na medida que perdoou os crimes cometidos na ditadura militar (1964-1985), em vigor desde 1979.
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Após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados, segundo a Procuradoria.
Como a ação é penal, e por isso esbarraria na Lei da Anistia, o Ministério Público alega que, como as vítimas nunca apareceram e seus corpos jamais foram encontrados, o crime de sequestro é permanente. Ou seja, continua sem solução e passível de punição, já que não há possibilidade de prescrição. Desta forma, o caso não seria enquadrado na medida que perdoou os crimes cometidos na ditadura militar (1964-1985), em vigor desde 1979.
Para o MPF, é “irrelevante a mera suspeita de que as vítimas estejam mortas”, pois os corpos não foram resgatados. “O fato concreto e suficiente é que após a privação da liberdade das vítimas, ainda não se sabe o paradeiro de tais pessoas e tampouco foram encontrados seus restos mortais”, diz a ação. “Os restos mortais dessas vítimas sequer foram localizados. Prova material há efetivamente do sequestro e dos maus tratos. Nada mais.”
O Ministério Público lembra, ainda, que em decisões recentes o STF (Supremo Tribunal Federal) ordenou a extradição de militares argentinos envolvidos com crimes da ditadura de seu país justamente por entender que não havia prescrição – uma vez que as vítimas nem seus corpos haviam aparecido.
A Procuradoria acusa Curió “em razão de sua participação material e intelectual” e pelo fato de que ele é, atualmente, “um dos poucos agentes criminosos que ainda tem o conhecimento atual da localização das vítimas sequestradas”.
De acordo com a denúncia, os sequestros ocorreram durante a última investida do Exército contra a guerrilha, em outubro de 1973. Denominada Operação Marajoara, a ação foi comandada pelo então major Sebastião Curió.
O MPF também contesta o argumento, comumente evocado por oficiais das Forças Armadas, de que a violência empregada na repressão a opositores do regime se legitimaria pela necessidade de preservar a ordem estabelecida. “As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica”, afirma a Procuradoria.
A denúncia é assinada pelos procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e André Casagrande Raupp, de Marabá (PA), Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr., de Belém (PA), Ivan Cláudio Marx, de Uruguaiana (RS), Andrey Borges de Mendonça, de Ribeirão Preto (SP) e Sérgio Gardenghi Suiama, de São Paulo.
O processo tramita na Justiça Federal de Marabá e ainda não possui numeração.
OEA
No fim de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou o Estado brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de 62 pessoas durante o combate à Guerrilha do Araguaia.
A sentença afirma que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e não pode ser “um obstáculo” que impeça a investigação do caso, bem como a identificação e a punição dos responsáveis por violações dos direitos humanos. O país também foi condenado devido à aplicação da anistia como um “empecilho”, à ineficácia de ações e à falta de acesso à justiça, à verdade e à informação.
A Procuradoria acusa Curió “em razão de sua participação material e intelectual” e pelo fato de que ele é, atualmente, “um dos poucos agentes criminosos que ainda tem o conhecimento atual da localização das vítimas sequestradas”.
De acordo com a denúncia, os sequestros ocorreram durante a última investida do Exército contra a guerrilha, em outubro de 1973. Denominada Operação Marajoara, a ação foi comandada pelo então major Sebastião Curió.
O MPF também contesta o argumento, comumente evocado por oficiais das Forças Armadas, de que a violência empregada na repressão a opositores do regime se legitimaria pela necessidade de preservar a ordem estabelecida. “As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica”, afirma a Procuradoria.
A denúncia é assinada pelos procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e André Casagrande Raupp, de Marabá (PA), Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr., de Belém (PA), Ivan Cláudio Marx, de Uruguaiana (RS), Andrey Borges de Mendonça, de Ribeirão Preto (SP) e Sérgio Gardenghi Suiama, de São Paulo.
O processo tramita na Justiça Federal de Marabá e ainda não possui numeração.
OEA
No fim de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou o Estado brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de 62 pessoas durante o combate à Guerrilha do Araguaia.
A sentença afirma que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e não pode ser “um obstáculo” que impeça a investigação do caso, bem como a identificação e a punição dos responsáveis por violações dos direitos humanos. O país também foi condenado devido à aplicação da anistia como um “empecilho”, à ineficácia de ações e à falta de acesso à justiça, à verdade e à informação.
Fonte:noticias.r7.com/brasil/noticias/ministerio-publico-denuncia-coronel-da-ditadura-por-sequestro-no-araguaia-20120314.html
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