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14 de março de 2012

Ministério Público denuncia coronel da ditadura por sequestro no Araguaia

Se for condenado pela Justiça, Sebastião Curió pode pegar até 40 anos de prisão

Por José Henrique Lopes, do R7

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Dida Sampaio/AE
Curió, oficial remanescente da ditadura, abre o arquivo secreto
da Guerrilha do Araguaia, em junho de 2009
O MPF (Ministério Público Federal) apresentou nesta quarta-feira (14), na Justiça Federal em Marabá, sul do Pará, a denúncia contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, pelo crime de sequestro qualificado de cinco ex-integrantes da Guerrilha do Araguaia.

Se for condenado, Curió pode pegar entre dois e 40 anos de prisão.

Maria Célia Corrêa (codinome Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) estão desaparecidos desde a década de 70, quando foram combatidos pelo Exército.

De acordo com o MPF, os cinco foram sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió, à época conhecido como Dr. Luchini, entre janeiro e setembro de 1974. 

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Após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados, segundo a Procuradoria.

Como a ação é penal, e por isso esbarraria na Lei da Anistia, o Ministério Público alega que, como as vítimas nunca apareceram e seus corpos jamais foram encontrados, o crime de sequestro é permanente. Ou seja, continua sem solução e passível de punição, já que não há possibilidade de prescrição. Desta forma, o caso não seria enquadrado na medida que perdoou os crimes cometidos na ditadura militar (1964-1985), em vigor desde 1979. 

Para o MPF, é “irrelevante a mera suspeita de que as vítimas estejam mortas”, pois os corpos não foram resgatados. “O fato concreto e suficiente é que após a privação da liberdade das vítimas, ainda não se sabe o paradeiro de tais pessoas e tampouco foram encontrados seus restos mortais”, diz a ação. “Os restos mortais dessas vítimas sequer foram localizados. Prova material há efetivamente do sequestro e dos maus tratos. Nada mais.” 

O Ministério Público lembra, ainda, que em decisões recentes o STF (Supremo Tribunal Federal) ordenou a extradição de militares argentinos envolvidos com crimes da ditadura de seu país justamente por entender que não havia prescrição – uma vez que as vítimas nem seus corpos haviam aparecido. 

A Procuradoria acusa Curió “em razão de sua participação material e intelectual” e pelo fato de que ele é, atualmente, “um dos poucos agentes criminosos que ainda tem o conhecimento atual da localização das vítimas sequestradas”.

De acordo com a denúncia, os sequestros ocorreram durante a última investida do Exército contra a guerrilha, em outubro de 1973. Denominada Operação Marajoara, a ação foi comandada pelo então major Sebastião Curió. 

O MPF também contesta o argumento, comumente evocado por oficiais das Forças Armadas, de que a violência empregada na repressão a opositores do regime se legitimaria pela necessidade de preservar a ordem estabelecida. “As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica”, afirma a Procuradoria.

A denúncia é assinada pelos procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e André Casagrande Raupp, de Marabá (PA), Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr., de Belém (PA), Ivan Cláudio Marx, de Uruguaiana (RS), Andrey Borges de Mendonça, de Ribeirão Preto (SP) e Sérgio Gardenghi Suiama, de São Paulo.

O processo tramita na Justiça Federal de Marabá e ainda não possui numeração.

OEA

No fim de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou o Estado brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de 62 pessoas durante o combate à Guerrilha do Araguaia. 

A sentença afirma que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e não pode ser “um obstáculo” que impeça a investigação do caso, bem como a identificação e a punição dos responsáveis por violações dos direitos humanos. O país também foi condenado devido à aplicação da anistia como um “empecilho”, à ineficácia de ações e à falta de acesso à justiça, à verdade e à informação. 

 


Fonte:noticias.r7.com/brasil/noticias/ministerio-publico-denuncia-coronel-da-ditadura-por-sequestro-no-araguaia-20120314.html

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