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21 de julho de 2012

GUARDA MUNICIPAL PODE PORTAR ARMA FORA DO SERVIÇO

 Grupamento de Choque da Guarda Civil Municipal de Foz do Iguaçu - PR


O juiz Rony Ferreia, da 2º Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), negou pedido de liminar para impedir que os guardas municipais portem armas fora do horário de expediente. Ele considerou que, desarmados, os guardas ficarão expostos à própria sorte e absolutamente desprotegidos, já que têm contato direto com o mundo do crime. Em função das peculiaridades locais, não viu ilegalidade em estender-lhes a mesma garantia conferida a outras categorias policiais.
‘‘A manutenção do porte de arma de fogo, tal como autorizado pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, representa ato de supremacia do interesse público sobre o particular, que, ao lado da indisponibilidade do interesse público, caracterizam as pedras-de-toque do regime jurídico-administrativo’’, afirmou o juiz.
O Ministério Público Federal foi à Justiça pedir a nulidade do ato administrativo assinado pelo superintendente regional da Polícia Federal, que concedeu o porte de arma de fogo funcional aos integrantes da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu mesmo fora de serviço. A medida também autoriza os guardas a transitarem armados nos municípios de São Miguel do Iguaçu/PR e Santa Terezinha de Itaipu/PR, quando em deslocamento para o local de trabalho ou retorno para suas residências, além da região denominada Ilha do Bananal.

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