A Guarda Civil Municipal de Ilhéus vem passando por um momento bastante complicado; a instituição não tem mais representante, pois o presidente do SINDIGUARDAS-BA Pedro de Oliveira, tendo a Força Sindical como central sindical, assumiu um cargo na prefeitura e está sendo remunerado com FG ( Função Gratificada ). Os Guardas Municipais estão decepcionados, buscando outras alternativas e vem encarecidamente solicitar o apoio da FEBAGUAM ( Federação Baiana de Guardas Municipais ), do MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO, do LEGISLATIVO e da sociedade através dessa postagem, já que a instituição encontra-se sem sindicato para representá-la.
Os motivos da indignação são vários, dentre eles estão:
* FALTA DE PAGAMENTO DO SALARIO DE DEZEMBRO E PARTE DO DECIMO TERCEIRO;
* O NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO FEITAS NO MÊS DE JANEIRO;
* FALTA DE PAGAMENTO DO SALARIO DE DEZEMBRO E PARTE DO DECIMO TERCEIRO;
* O NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO FEITAS NO MÊS DE JANEIRO;
* O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 12.740 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012 ( Presidência da República
Lei nº 12.740, de 8 de dezembro DE 2012
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................
§ 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola )
* AMEAÇAS PSCOLÓGICAS A TODO MOMENTO POR PARTE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO;
* FALTA DE EPI PARA TRABALHAR NAS RUAS;
* CONTINGENTE REDUZIDO, POIS UM SÓ GUARDA MUNICIPAL TEM QUE EXPOR SUA VIDA EM LOCAIS HOSTIS PARA SATISFAZER COMANDANTE E SECRETÁRIO, AS VEZES SOB AMEAÇAS DE PUNIÇÕES.
E os nossos sindicatos assiste a tudo isso de camarote sem nem tentar buscar uma solução.
Aproveito a oportunidade para chamar a atenção da sociedade, que se sensibilize com a situação, esses pais de família que saem para trabalhar como qualquer outro operário cidadão e precisa ser respeitado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário