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5 de abril de 2013

Lei do Silêncio multa dois por dia em S. Bárbara


Dados foram divulgados pela prefeitura; valor da infração é de R$ 127,89 e cinco pontos na carteira de habilitação.

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste multou 43 motoristas no primeiro mês da Operação Silêncio. Em média, foram quase duas ocorrências por dia. A medida, em vigor desde 8 de março, tem como objetivo coibir a poluição sonora causada por veículos que circulam com som excessivo. O balanço foi divulgado pela Secretaria de Segurança. 

O Executivo utiliza o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) como base para realizar as autuações. A legislação prevê que o volume máximo a ser tolerado é de 80 decibéis, a serem medidos de uma distância de sete metros. Os carros que estiverem com o som acima do limite sujeitam o condutor a multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 

De acordo com o balanço, a maior parte das medições realizadas pela GCM (Guarda Civil Municipal), responsável pelo trabalho de campo, constatou volume entre 90 e 105 decibéis. O maior índice aferido no mês foi de 125 decibéis, medida semelhante a de um show de rock a uma distância de dois metros da caixa de som. 

Para o secretário de Segurança, Romulo Gobbi, o primeiro mês de operação atingiu as expectativas. “A operação atingiu os seus objetivos e começa a ser modelo. Representantes do Estado de Pernambuco nos procuraram para obter informações sobre a ação”, comentou. “Continuaremos com este trabalho, que será contínuo em Santa Bárbara. Queremos evitar a prática dessa infração, que está prevista no Código de Trânsito Brasileiro”, acrescentou o secretário. 

DEMANDA 

A prefeitura informou que a fiscalização da GCM continua e ocorre durante o dia todo. As viaturas que encontrarem veículos com som alto realizarão a medição e, quando não estiverem equipadas com o decibelímetro, poderão acionar outra unidade para o procedimento. Segundo o Executivo, os equipamentos da Guarda estão devidamente regulamentados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). 

Gobbi afirmou que, além das penalidades administrativas, o infrator também poderá responder na esfera penal, caso seja constatada a presença de vítimas. “Se houver vítima que esteja sendo importunada pelo som elevado, o autor será apresentado ao Plantão Policial, onde poderá ser lavrado termo circunstanciado por perturbação do sossego. 

Publicado em http://portal.tododia.uol.com.br/?TodoDia=cidades&Materia=760183 
Blog do GCM Guilherme

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