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9 de janeiro de 2011

Justiça suspende concurso da Guarda

Foto: Daniel Damasceno - Concurso interno de promoção na Guarda Civil foi contestado por membros da corporação que se sentiram lesados

Erich Vallim Vicente

A Justiça suspendeu o Concurso Público Interno da Guarda Civil de Piracicaba (SP), realizado em 2009, para acesso à carreira hierárquica. De iniciativa de membros da corporação que se sentiram lesados com a forma de aplicação, o processo é de autoria do Departamento Jurídico da Associação dos Guardas Civis de Piracicaba (AGCP). A decisão, de 3 de janeiro deste ano, é do juiz da 2a Vara Cível, Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva. “São cerca de 20 servidores que reivindicaram a ação”, diz Marcos César de Jesus Ramos, presidente da AGCP.

De acordo com a sentença, houve duas irregularidades na aplicação do concurso. A primeira é por conta da exigência de prova objetiva, o que não está previsto no artigo 102 do Estatuto da Guarda Civil. “Não podia o edital, portanto, prever obrigação não descrita em lei”, escreve Marcos Douglas em sua sentença. Assim, o edital foi anulado. O outro motivo, também relatado na sentença, é o fato de o concurso ter previsto a prova de tiro como critério eliminatório e classificatório em fase distinta. O juiz cita novamente o artigo 102 e lembra que nove são as avaliações que compõem o mérito profissional e dentro delas está a ‘precisão de tiro’. “Observe-se que o edital (...) os colocou em separado, o que fere, como dito, a legalidade”, pontua.

Texto anônimo da AGCP, enviado à redação de A Tribuna, “cumprimenta” a “justiça piracicabana” pela decisão. E recorda que o concurso interno da Guarda Civil foi contestado por parte do efetivo da corporação. No início de 2010, o vereador Walter Ferreira da Silva, o Pira (PPS), enviou requerimentos à Prefeitura, solicitando informações sobre o concurso. E, em 18 de fevereiro do mesmo ano, foi realizada audiência pública para obter esclarecimentos sobre o processo. Matéria do site da Câmara daquele dia informa que “vereadores ficaram sem resposta” e cita declaração de José Antonio Fernandes Paiva (PT) de que as explicações de representante da comissão do concurso eram insuficientes para entender a problemática.

O concurso foi realizado com o objetivo de promover servidores de carreira aos cargos de Guarda Civil 1ª Classe (16 vagas), Guarda Civil Feminina 1ª classe (4 vagas), Guarda Civil Classe Distinta (16 vagas), Guarda Civil Feminina Classe Distinta (4 vagas), Subinspetor (13 vagas), Subinspetora (3 vagas), Inspetor (6 vagas) e Inspetora (2 vagas). Foram cerca de 200 inscritos, sendo que a promoção beneficiaria 62 guardas civis.

Na decisão, o juiz Marcos Douglas também cita o encaminhamento do caso ao Ministério Público. Ele lembra que o município teve gasto com a contratação da empresa Advise, responsável pela aplicação do concurso, por isso deve ser feita apuração do caso “e eventual recomposição do erário”, finalizou.

PREFEITURA – A assessoria da Prefeitura Municipal informou que já foi comunicada da decisão da Justiça e que irá recorrer. De acordo com a nota, o recurso que será impetrado pela Procuradoria Geral do Município, baseado na Lei 12.016/09, art. 14, parágrafo 1o, garante o efeito suspensivo da decisão da Justiça. “Portanto, o concurso continua válido até que a Justiça julgue o mérito da questão”.

Fonte: a tribuna

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