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15 de janeiro de 2011

Prefeito sanciona jornada de 40 horas para os guardas municipais

Lei nº 5.991/11 foi publicada no Diário Oficial deste sábado (14)

Agora é pra valer. No Diário Oficial deste sábado (15), o prefeito Cícero Almeida sancionou a Lei nº 5.991/11, que beneficia os servidores da carreira de Guarda Municipal, ocupantes dos cargos de inspetor, subinspetor e guarda municipal, que passam a ter uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, respeitando a mesma classe e o mesmo padrão em que se encontravam na tabela de 30 horas.

A ampliação da jornada de trabalho era uma reivindicação antiga da categoria, que já vinha negociando com o Município há mais de um ano. Até ontem, os guardas precisam fazer escalas mais longas para conseguir maior quantidade de horas extras e ter um salário melhor no final do mês. Agora, com a jornada de 40 horas, eles não precisarão mais correr atrás desses plantões.

De acordo com a Lei, caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania (Semdisc) providenciar a estruturação das escalas de serviço dos servidores a partir da mudança da legislação, já que será necessária a adequação da jornada de 40 horas semanais.

Horas suplementares

A compensação das horas suplementares que por ventura ainda sejam feitas pelos guardas municipais ocorrerá por meio da utilização do banco de horas, na proporção de dois por um. Isso também será gerenciado pela Semdisc.

A Lei nº 5.991/11 foi apreciada no último dia 06 em 1ª e 2ª discussões na Câmara Municipal de Maceió e, à unanimidade dos 17 parlamentares presentes às sessões ordinária e extraordinária, a Mensagem foi aprovada. Na ocasião, dezenas de guardas municipais que acompanhavam a votação comemoram a aprovação da lei.

Por: Gazetaweb - com Janaina Ribeiro

Fonte: http://gazetaweb.globo.com

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