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12 de agosto de 2011

E enquanto não se regulamentar as Guardas Municipais........

Guarda Municipal de Luís Eduardo Magalhães

A Guarda Municipal Patrimonial de Luís Eduardo Magalhães, município a 900 km de Salvador, não deve mais atuar em qualquer função de polícia. A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça André Bandeira de Melo Queiroz ao prefeito Humberto Santa Cruz e ao secretário municipal de Segurança, Ordem Pública e Trânsito, Éder Fior. O promotor ressalta que a Guarda Municipal da cidade foi criada pela Lei 462/2010, do próprio município, com contornos exclusivamente patrimoniais. Em respeito a essa lei, bem como à Constituição Federal, André Queiroz recomenda que a guarda seja afastada de operações policiais de qualquer natureza, lembrando que o Município não tem atribuição em matéria de segurança pública, salvo no tocante à proteção do patrimônio e dos serviços públicos municipais.

A Guarda Municipal deve abster-se ainda de exercer policiamento ambiental, bem como fiscalização de trânsito, a não ser de forma unicamente educativa. Segundo o promotor, não existe qualquer ato administrativo que autorize aplicação de multas, concessão de licenças, apreensão de bens de particulares ou atividades semelhantes por parte da Guarda Municipal Patrimonial. Para evitar desvio de função, a guarda deve ser afastada da atividade de controle de trânsito na BR-020 ou qualquer outra via federal. A Prefeitura também deve deixar de deslocar a guarda municipal para serviços de carceragem, já que é atribuição do Estado da Bahia designar agentes com treinamento e técnicas próprias para lidar com os custodiados.

No intuito de evitar confusão por parte da sociedade, a recomendação propõe ainda a mudança da farda da guarda, para que ela não seja comparada com qualquer outro tipo de policiamento fardado. André Queiroz recomenda também que a guarda passe por treinamento semelhante ao dos policiais antes de ter entregue aos seus componentes armas de fogo e sugere que a Prefeitura empregue a sua Guarda Municipal Patrimonial na proteção de vias, escolas, praças, repartições e outros prédios municipais.

A Prefeitura e a Secretaria têm um prazo de 30 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para comunicar ao Ministério Público as medidas adotadas. A inobservância pode gerar instauração de procedimento próprio para apuração de responsabilidades.

OBS. A foto não está vinculada a matéria.

Foto: Imagens do Google

Fonte: Ministério Público da Bahia

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