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20 de julho de 2012

SEMINÁRIO EM MACAÉ REÚNE GUARDAS DE VÁRIOS MUNICÍPIOS E CONTA COM PRESENÇA DO DEPUTADO FEDERAL ADRIAN MUSSI

No ultimo dia 17, terça feira, na cidade de Macaé RJ, aconteceu o PRIMEIRO SEMINÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E GUARDAS MUNICIPAIS, evento que reuniu Guardas Municipais de vários municípios, além de Comandantes e Sub-Comandantes. O seminário contou também com a participação do Deputado Federal Adrian Mussi e do CD Naval da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Segundo o organizador do seminário o Coordenador Pereira, houve uma preocupação em escolher  guardas municipais como palestrantes para que todos "falassem a mesma língua", ou seja que nenhum palestrante trouxesse uma mensagem que não fosse entendida por nós guardas municipais.

 Em seu discurso o Deputado Adrian fez questão de deixar clara sua posição em relação à forma de atuação das guardas municipais, pois segundo o parlamentar os guardas assumiram um papel importantíssimo na segurança dos cidadãos, mesmo contra a vontade de alguns que teimam em não deixar as guardas evoluírem. O deputado disse ainda que as guardas são as polícias do futuro e que devem ter sua regulamentação como órgãos de segurança pública e seus integrantes devem ter direito ao porte de armas de fogo para defesa pessoal e aposentadoria especial.

 O compromisso do Deputado com os guardas municipais presentes no seminário foi selado através do recebimento e de sua assinatura ao documento apresentado pelo GM Valdecir da cidade de Mangaratiba (RJ) no qual foram apresentadas sugestões de Emendas ao Projeto 1332/2003, além de exposição de pontos que foram alterados no Substitutivo apresentado pelo atual relator e que suprime pontos importantes aprovados no Parecer do antigo relator e que significavam grandes avanços para as guardas municipais.
FOTO DO DEPUTADO ADRIAN E GM VALDECIR ASSINANDO
 CARTA COM SUGESTÕES AO PL1332
Cópia da Carta e do Documento em anexo recebidos pelo Deputado Adrian Mussi
(Carta)
Macaé, 17 de julho de 2012.

Ao Excelentíssimo Sr. Senhor Deputado Adrian Mussi
Assunto: Propostas de Emendas ao Projeto 1332/2003.

 Senhor Deputado;
           Pela presente, nós Guardas Municipais reunidos durante o Primeiro Seminário Regional de Segurança pública e Guardas Municipais, na data de hoje, 17 de julho de 2012, na cidade de Macaé/RJ, encaminhamos a Vossa Excelência sugestões para Propostas de Emendas ao Projeto de Lei nº 1332, que dispõe sobre as atribuições e competências comuns das Guardas Municipais do Brasil. Regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências para que os profissionais destas corporações tenham mais tranquilidade e respeito ao desenvolverem suas atividades.
Em anexo segue para analise documento que destaca os pontos que foram alterados no Substitutivo apresentado pelo atual relator, Deputado Fernando Francischini em relação ao Parecer do então Relator Deputado Bosco Costa e trás ainda as Diretrizes aprovadas na Primeira CONSEG ocorrida em Brasília no ano de 2009.
  SUGESTÕES:

 1º - As guardas municipais são organizações policiais civis, uniformizadas e armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina, estruturada em carreira única;
 2º - Os guardas municipais são policiais em todos os Municípios brasileiros e agentes da autoridade policial para todos os efeitos legais e subordinados diretamente às secretarias municipais de segurança pública e suas competências são, exercer o poder de policia com objetivo de proteger a tranquilidade, segurança e salubridade das pessoas, através do policiamento preventivo uniformizado e armado;
 3º - Todos os guardas municipais terão direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal, particular ou funcional, mesmo depois de aposentado sendo este direito revogado apenas por ordem judicial ou restrição médica;
 4º - As guardas municipais serão comandadas por integrantes de carreira de seus quadros ocupantes de cargo mais elevado dentro da escala hierárquica.
  Certo em contar com sua especial atenção e inteligente deliberação, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e lembramos que somente juntos poderemos proporcionar um futuro digno com o respeito e a valorização que os Guardas Municipais tanto almejam e que tanto merecem.

 Respeitosamente:
  GM Valdecir 
 Presidente do Sind. Serv. Púb. do Mun. de Mangaratiba/RJ
Secretário Nacional dos Guardas Municipais
Na C.S.P. Central Sindical de Profissionais
gmvaldecir-mangaratiba-rj.blogspot.com

(Documento em anexo)

AOS COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS GUARDAS MUNICIPAIS

Esta carta tem por objetivo chamar a atenção dos companheiros e companheiras Guardas Municipais para uma reflexão sobre o PL 1332, que se encontra prestes a ser aprovado, e que recebeu recentemente um parecer com um novo substitutivo do atual relator, Deputado Fernando Francischini, com alterações significativas em relação ao Projeto original e ao parecer anterior do então relator, Deputado Bosco Costa e que representavam importantes avanços para as Guardas Municipais.
1) Alguns pontos do Parecer do Deputado Bosco Costa que foram retirados:
a) passariam a ter o status e denominação de Guardas Civis e de órgãos de segurança pública, subordinados aos Prefeitos Municipais;
b) todos os seus integrantes teriam a prerrogativas de portar armas de defesa pessoal, envergar uniformes e status de agentes da autoridade policial, com todas atribuições que são peculiares aos agentes de segurança pública, ainda que com atuação eminentemente preventiva;
c) seriam os órgãos municipais competentes para, concorrentemente com o Estado, zelar pela segurança pública nos limites de seus territórios, atuando em harmonia com os organismos policiais no Município e podendo integrar atividades policiais de envergadura (Dimensão, extensão, magnitude), realizadas no Município, quando planejadas conjuntamente;
d) estariam sujeitas ao acompanhamento externo, através dos Conselhos Municipais de Segurança, regulamentados pela Lei Orgânica do Município e com participação majoritária de organizações da sociedade civil;
e )para funcionamento e emprego, seriam credenciadas pelo Conselho Federal das Guardas Municipais, ou pelos Conselhos Regionais; aquele criado no âmbito do Ministério da Justiça como órgão supremo de orientação, registro e acompanhamento das Guardas Civis, estabelecendo diretrizes, padrões, normas e procedimentos pertinentes a ingresso, carreira, formação básica e emprego operacional.

2) Alguns pontos do parecer do Deputado Fernando Francischini:
Em seu parecer o Deputado Francischini destaca que um dos pontos mais polêmicos é o que autoriza o porte de arma para os guardas municipais, pois o texto original prevê a concessão de porte em caráter permanente, enquanto o substitutivo aprovado abre apenas a possibilidade para a autorização, e determina que essa prerrogativa deva respeitar as normas estaduais e municipais.
Segundo o Deputado Fernando Francischini “Há uma tendência para armar as guardas. É preferível, portanto, que as guardas municipais utilizem armamento menos letal como regra e arma de fogo nos casos justificadamente necessários”.
Ou seja, o porte de armas permanecerá como se apresenta atualmente e uma nova discussão acerca do Estatuto do Desarmamento deverá ser travada futuramente.
O deputado explicou ainda que excluiu a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, pois “trata-se de uma decisão de gestão, que deve ser tomada conforme a necessidade e as condições de cada município.”
Outra alteração ocorreu no capítulo I, que trata de disposições preliminares, onde foi inserido o art. 1º, acerca da finalidade e âmbito de aplicação da lei, no sentido de regulamentar o § 8º do art. 144 da Constituição. Este artigo 1º foi transformado no art. 2º do substitutivo, excluindo a referência a serem os guardas municipais“servidores policiais” e “agentes da autoridade policial”, mantendo a natureza de corporação armada como faculdade.
“Art. 2. Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas, podendo ser armadas, e desde que atendidas às exigências previstas no Estatuto do Desarmamento Lei nº 10.826/03, a função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”
Já no capítulo II (que trata das competências) o Deputado destaca o seguinte: “Tivemos o cuidado de excluir as alusões de serem as guardas municipais órgãos policiais ou de segurança pública”.
“CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3. É competência geral das guardas municipais a proteção dos bens, serviços logradouros públicos municipais e instalações do Município, bem como da população.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominicais.
Art. 4. São competências específicas das guardas municipais, dentre outras eventualmente cometidas pelas normas suplementares, respeitada as competências dos órgãos federais e estaduais:
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, mediante atuação repressiva imediata, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais;
IV – “agir junto à comunidade, no âmbito de suas atribuições, objetivando contribuir para a preservação da ordem pública;”.

Porém alguns pontos deste substitutivo podem representar avanços, como os que mantêm a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança e ainda a criação de centros de formação, mesmo mediante convênio ou consórcio, bem como carga horária mínima, de 480 horas para formação, em vez de 600.

Ultima movimentação:
11/07/2012   
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Afonso Florence (PT-BA)
12/07/2012   
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 13/07/2012)

Outro fato que não podemos esquecer é que durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG), que aconteceu entre os dias 27 e 30 de agosto de 2009 em Brasília, mais de 2 mil pessoas, entre representantes da sociedade civil, trabalhadores (policiais, guardas municipais e agentes penitenciários) e gestores da segurança pública de todos os estados brasileiros discutiram, juntos, princípios e diretrizes para uma nova política de segurança nacional.
Esse processo participativo não aconteceu apenas durante a CONSEG, já que por cerca de 6 meses, mais de 520 mil pessoas discutiram a segurança pública em centenas de Conferências Livres, Seminários Temáticos, prévias municipais, metropolitanas e estaduais, que ajudaram a construir e preparar o debate para a etapa nacional.
Desses quatro dias tivemos como resultado a eleição de 10 princípios e 40 diretrizes, relacionados aos 7 eixos temáticos da Conferência, alguns relativos às guardas municipais, tais como o PRINCIPIO de número 4, que consiste em fomentar, garantir e consolidar uma nova concepção de segurança pública como direito fundamental e promover reformas estruturais no modelo organizacional de suas instituições, nos três níveis de governo, democratizando, priorizando o fortalecimento e a execução do SUSP - Sistema Único de Segurança Pública -, do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - e do CONASP - Conselho Nacional de Segurança Pública com Cidadania e que recebeu 265 votos, além das DIRETRIZES de número 8. 2.18 B, que prevê a regulamentação das Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo e obteve 697 votos, e ainda a de número 11. 1.8 A, que visa definir e regulamentar o papel e as atribuições constitucionais dos municípios no tocante à Segurança Pública 514 votos.
Estes Princípios e Diretrizes não estão sendo levados em consideração pelos parlamentares que aprovarão uma Lei que terá resultado direto no futuro das guardas e dos guardas municipais, bem como na qualidade de vida do povo brasileiro, pois hoje não se pode mais pensar em segurança pública sem a participação das guardas municipais que há muito tempo assumiram importante papel nesse contexto e, portanto, buscam o reconhecimento, a valorização e o respeito que lhe são merecidos.

Macaé 17 de julho de 2012.
   GM Valdecir 
Presidente do Sind. Serv. Púb. Munic. De Mangaratiba
Secretário Nacional dos Guardas Municipais na Central Sindical de Profissionais
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I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, mediante atuação repressiva imediata, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utilize os bens, serviços e instalações municipais;
IV – “agir junto à comunidade, no âmbito de suas atribuições, objetivando contribuir para a preservação da ordem pública;”.

Porém alguns pontos deste substitutivo podem representar avanços, como os que mantêm a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança e ainda a criação de centros de formação, mesmo mediante convênio ou consórcio, bem como carga horária mínima, de 480 horas para formação, em vez de 600.

Ultima movimentação:
11/07/2012   
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Afonso Florence (PT-BA)
12/07/2012   
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 13/07/2012)

Outro fato que não podemos esquecer é que durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG), que aconteceu entre os dias 27 e 30 de agosto de 2009 em Brasília, mais de 2 mil pessoas, entre representantes da sociedade civil, trabalhadores (policiais, guardas municipais e agentes penitenciários) e gestores da segurança pública de todos os estados brasileiros discutiram, juntos, princípios e diretrizes para uma nova política de segurança nacional.
Esse processo participativo não aconteceu apenas durante a CONSEG, já que por cerca de 6 meses, mais de 520 mil pessoas discutiram a segurança pública em centenas de Conferências Livres, Seminários Temáticos, prévias municipais, metropolitanas e estaduais, que ajudaram a construir e preparar o debate para a etapa nacional.
Desses quatro dias tivemos como resultado a eleição de 10 princípios e 40 diretrizes, relacionados aos 7 eixos temáticos da Conferência, alguns relativos às guardas municipais, tais como o PRINCIPIO de número 4, que consiste em fomentar, garantir e consolidar uma nova concepção de segurança pública como direito fundamental e promover reformas estruturais no modelo organizacional de suas instituições, nos três níveis de governo, democratizando, priorizando o fortalecimento e a execução do SUSP - Sistema Único de Segurança Pública -, do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - e do CONASP - Conselho Nacional de Segurança Pública com Cidadania e que recebeu 265 votos, além das DIRETRIZES de número 8. 2.18 B, que prevê a regulamentação das Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo e obteve 697 votos, e ainda a de número 11. 1.8 A, que visa definir e regulamentar o papel e as atribuições constitucionais dos municípios no tocante à Segurança Pública 514 votos.
Estes Princípios e Diretrizes não estão sendo levados em consideração pelos parlamentares que aprovarão uma Lei que terá resultado direto no futuro das guardas e dos guardas municipais, bem como na qualidade de vida do povo brasileiro, pois hoje não se pode mais pensar em segurança pública sem a participação das guardas municipais que há muito tempo assumiram importante papel nesse contexto e, portanto, buscam o reconhecimento, a valorização e o respeito que lhe são merecidos.

Macaé 17 de julho de 2012.
   GM Valdecir 
Presidente do Sind. Serv. Púb. Munic. De Mangaratiba
Secretário Nacional dos Guardas Municipais na Central Sindical de Profissionais

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