Apenas o Legislativo pode validar rejeição de contas de prefeitos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma decisão que pode inviabilizar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa. Na sessão da última terça-feira (25), a Corte consolidou o entendimento de que somente o Legislativo tem poder para rejeitar contas de um gestor. O entendimento afasta a possibilidade de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por tribunais de contas dos Municípios (TCM), Estado (TCE) e União (TCU). A decisão é questionada pela Procuradoria-Geral Eleitoral. A palavra final sobre o assunto caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na Bahia, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) já tinham liberado candidaturas de candidatos a prefeito de cidades do interior que estavam nesta situação, após os magistrados das zonas eleitorais, 1ª instância, indeferir ou impugnar postulantes com contas rejeitas em alguns dos três órgãos fiscalizadores.
BN
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