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9 de agosto de 2011

GUARDA MUNICIPAL, VIGILANTE E VIGIA. SAIBA DIFERENCIAR!

Embora na nossa realidade, e creio que em todos os lugares existam Guardas Municipais, Policiais e outros, que, por pura preguiça ou falta de coragem mesmo, preferem ser vigias, com todo respeito a esse labor e estes profissionais, não se esforçando para engrandecer as suas profissões e alçá-las ao topo resolveram postar uma matéria que resume rapidamente a diferenciação existente entre Guardas Municipais, Vigilantes e Vigias. Todos nós conhecemos algumas “moitas” que talvez exerçam o trabalho errado, não produzem e somente esperam o fim do mês para receber o salário. Geralmente estes recebem menos, pois quem não se esforça não tem o mérito como recompensa. Vejamos as diferenças:

Vigilante:
Aquele que exerce a função de segurança em um Shopping, Banco ou outro, oferecendo proteção, não apenas ao patrimônio das pessoas que ali trafegam e trabalham, mas também em relação aos seus patrimônios, coibindo qualquer ato de violência que fosse praticado dentro do estabelecimento. A sua função não apenas resguarda a vida e o patrimônio das pessoas, como gera, em quem frequenta o
Shopping, a sensação de estar resguardado, protegido. É nisto que investe a empresa que contrata um "segurança" e é nisto que acreditam as pessoas que vêem a vigilância ostensiva do estabelecimento.

Vigia:
Funcionário que presta atividade como a do simples vigia ou porteiro, que apenas toma conta do patrimônio, desarmado, e pode ser facilmente rendido por qualquer ato de violência externa. Ele
apenas toma conta do estabelecimento que se encontra fechado. As funções desenvolvidas pelo vigia, mais brandas e de modo menos ostensivo, não se confundem com as do vigilante. Geralmente não estão uniformizados, no máximo ostentando indumentária sem nenhuma marca parente de agente de segurança.

Guarda Municipal:

O Guarda Municipal é o servidor efetivado em concurso público, pertencente aos quadros de uma Guarda Municipal instituída ou de um grupamento de Guardas, encarregado, segundo a constituição federal da proteção dos bens, serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei. Nos dias de hoje, os Guardas Municipais reforçam também a segurança pública auxiliando as Policias estadual e até federais. Recebem treinamento antes de exercerem suas atividades e podem trabalhar ostensivamente usando viaturas caracterizadas, armamento letal ou não letal. O porte de arma institucional se restringe a servidores residentes em cidades com mais de 50.000 habitantes, mas o Guarda Municipal em cidades menores pode requerer o porte particular, inclusive com isenção de taxas e usar para sua proteção no trabalho e na defesa da sua família e residência. A denominação pode variar entre Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, não existindo diferença no serviço. A cor padrão dos uniformes dos Guardas Municipais é o azul-marinho, sendo poucas aquelas que não adotam esta cor. As guardas Municipais são organizações eminentemente civis, não adotando regime militar como preceito. Os Guardas Municipais podem portar e trabalhar com o revolver. 38, a pistola. 380 e espingarda calibre 12, desde que com o devido porte regulamentado, particular ou funcional.

ESTE MATÉRIA É ENDEREÇADA AQUELES QUE DESEJAM SABER DIFERENCIAR E APRENDER MAIS UM POUCO SOBRE PROFISSÕES ASSEMELHADAS E AO MESMO TEMPO TÃO DISTINTAS.
Direção-Geral da GMJS. Guarda Municipal de Jardim Seridó.

Fonte: http://www.febaguam.com.br/2011/08/guarda-municipalvigilante-e-vigia-saiba.html

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