A
Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais - FEBAGUAM, Associação
dos Guardas Municipais e Escolares de Maragojipe - AGMEM e o Sindicato dos
Servidores Municipais da Prefeitura de Maragojipe – SIFUPREM, por meios de
dos Ofícios 06/2013 e 28/2013 vem solicitando o pagamento dos 30%
da Gratificação de Periculosidade para os Guardas Municipais e
Escolares, mais até o presente momento nenhuma reposta nos foi dada, sendo que
nos mês de janeiro não foi pago, sendo assim, se neste mês não for realizado o
pagamento dos meses de janeiro e fevereiro, as instituições acima
relacionada vão buscar o apoio do Ministério Público e caso
seja necessário os servidores vão suspender suas atividades.
Segue
a abaixo todo amparo legal para que não haja duvidas sobre a legalidade:
POR
DENTRO DAS LEIS
PERICULOSIDADE: VOCÊ, GUARDA MUNICIPAL DO BRASIL, JÁ PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?
Lei
nº 12.740 garante direito ao adicional para GMs de todo território nacional.
O
governo federal já reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao
adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em
situação de risco.
Mauricio
Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei,
mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a
lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território
nacional, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não
desistir de um direito que é “líquido e certo”.
A
Legalidade
Como
se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas
como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo
adicional.
A
lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme
condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração
a tabela de ocupação.
São
periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de
trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas
Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele
se torna ponto de referencia em segurança pública.
O
valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido
de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios .
Ex:
Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES
DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica
a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a
situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Em
caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de
saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode
ser assegurado em caso de acordo coletivo.
Por
se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de
periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou
seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da
aposentadoria.
Isso
acontece porque entende-se que o risco à vida ou à integridade física no
exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente,
a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a
ser incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este
consolidado pela LEI Nº 12.740Todos servidores das guardas Municipais tem o
direito e pode ingressar com ação pelo recebimento do adicional de
periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do
trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade
devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a
qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o
salário mínimo periculosidade leva em conta o salário base.
O
adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas condições
preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada
as atividades ou operações da Guarda Municipal..
O
valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de
30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e
vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo
deve ser formatado levando em conta todas as características da função e
apoiada pelas associações e sindicatos.
Fonte:
FEBAGUAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário